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Antes advertir e só depois autuar?


Antes advertir e só depois autuar? Existe uma premissa de que é dever de todo Agente da Autoridade de Trânsito advertir antes de emitir um auto de infração, quando na realidade a advertência por escrito é uma penalidade que poderá ser aplicada a determinadas infrações a critério da autoridade de trânsito, respeitado o ritual contido na Lei 9.503 (CTB).

Não está antevisto no Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503, nas competências da função do Agente da Autoridade de Trânsito (art.24) "advertir" e/ou "orientar". Tanto é verdade que este tipo de atividade não é mencionada no CTB (não podemos confundir com as campanhas de orientação, educação e períodos de adaptação de legislação específica).

O anexo I da Lei 9.503 define sobre Agente da Autoridade de Trânsito como pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

No mesmo sentido também o anexo I define como fiscalização o ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código.

Enfim, por que alguém deveria ser "advertido" por não respeitar um semáforo vermelho ou porque não poderia estar falando ao celular ou ainda que não poderia ter estacionado sob a faixa de pedestres? Afinal, os condutores habilitados não sabem que essas práticas constituem infrações de trânsito e que são passíveis de penalidades?



Por Carlos Beraldo | 12/Jul/2010 | Comments [3] | Imprimir | Envie para um amigo

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Comentários

Advertir?

Parabéns ao colega Carlos Beraldo, todo condutor habilitado tem o dever de conhecer o CTB, que foi atualizado em 1997, ou seja, 13 anos. Advertir? Falta-nos é respeitar os direitos dos outros e cumprir nossos deveres. Cidadania.

Sandro Salazar | 15/Jul/2010

E o perigo na hora do troco, como fica?

Se é proibido falar ao celular, avançar um sinal e outras infrações de trânsito, então por que não é proibido dirigir e cobrar passagem ao mesmo tempo? Acho que isto é mais perigoso do que falar ao celular. Isso sim é uma infração gravíssima. Expõe os passageiros ao risco na hora do motorista dar o troco, se virando e até soltando as mãos do volante. Cadê as autoridades que não vêm esse tipo de coisa absurda? Eu já vi vários acidentes de colegas motoristas que, dando troco no volante, acabaram colidindo com a traseira de outro veículo. Em uma questão de segundos a tragédia pode acontecer. Isso sim o Código de Trânsito Brasileiro tem que proibir, pois há muitos casos de vítimas fatais. Só aqui no Rio de Janeiro, na empresa que eu trabalho tem 170 ônibus, 16 tem cobrador todos os demais operam sem cobrador. Há linhas que transportam 600 passagens por turno, é muito estressante! Gente, vamos botar a boca no trombone! Um abraço a todos do programa Volvo!

Adão Joaquim de França | 16/Jul/2010

Parabéns pelo artigo

Pois é caro amigo, é sempre assim: os motoristas infratores sabem das leis e normas de trânsito, porém questionam se a atitude do agente em proceder a multa foi correta, alegando inumeras desculpas, porém não se lembram que o mais importante é a vida deles e de outros no Trânsito. Devemos sempre lutar pela paz e responsabilidade no Transito.

Cassiane Corrintho | 22/Jul/2010


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